Eleições 2024: Juiz Eleitoral Dr. José Eduardo emite Portaria proibindo poluição sonora
Estão proibidos para as cidades de Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício; de equipamentos sonoros, conhecidos como "paredões de som"; de motocicletas com descargas abertas; e bicicletas motorizadas, com descargas abertas.
Nesta segunda-feira (26/08) o Juiz Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, emitiu Portaria que Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício; de equipamentos sonoros, conhecidos como "paredões de som"; de motocicletas com descargas abertas; e bicicletas motorizadas, com descargas abertas, durante o período eleitoral na 063ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, compreendendo este município de Caetité e o de Lagoa Real, com base na Resolução Nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, visando à proteção do sossego público, da saúde, da paz social e à regularidade do processo eleitoral.
Considerando o disposto nos artigos 52 e 243 da Resolução Nº 23.610/2019, que tratam das práticas vedadas em campanhas eleitorais, incluindo a utilização de equipamentos sonoros em volume que possa perturbar o sossego público;
Dentre várias Considerações, o Juiz Eleitoral chama atenção à necessidade de assegurar o respeito à legislação eleitoral, especialmente no que tange à proibição do uso de artefatos que possam causar perturbação ao sossego público, como fogos de artifício, "paredões de som", tráfego de motocicletas e bicicletas com descargas abertas, durante o período eleitoral; que os sons emitidos, tanto pelos espocar dos fogos de artifício, quanto aqueles provindos de "paredões" em potência sonora que ultrapasse o limite legal em 80dB (oitenta decibéis), bem como o som descontrolado e de elevada potência provocado pelas motocicletas e bicicletas motorizadas e com descargas abertas, com ou sem uso de "kadron", afetam, iniludivelmente a saúde de pessoas, principalmente crianças portadoras de enfermidades sensíveis ao barulho excessivo, como, por exemplo, de Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem assim afetam, tais barulhos, aos animais, principalmente os domésticos, cuja sensibilidade ao som elevado, os deixam em abalo quanto à saúde.
Resolve:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito da 063g Zona Eleitoral do Estado da Bahia, durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais.
Art. 2º Fica igualmente proibido o uso de "paredões de som" ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, além de 80 (oitenta) decibéis, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente, incluindo-se, com instrumentos de sons, igualmente perturbadores e prejudiciais ao sossego, à saúde pública, à paz social e a segurança de quantos transitam pelas ruas, praças, artérias urbanas e rodovias que passam pelo perímetro urbano nesta cidade, cuja fiscalização, destas, embora caiba a Polícia Federal, no presente momento podem ser também fiscalizada pela Polícia Militar, por determinação deste juízo Eleitoral, cuja jurisdição é de competência Federal.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta portaria será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, que deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir o respeito às normas aqui estabelecidas, inclusive com apreensões de motocicletas, bicicletas e "paredões" que venham a violar qualquer disposição da presente portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento de todos os candidatos, partidos políticos, coligações e da população em geral, através das emissoras de rádio desta e da cidade de Lagoa Real, com encaminhamento da presente às Polícias Militar e Civil, devendo, por último ser publicada nas redes sociais, tanto pela Polícia Militar, quanto pelos partidos políticos, federados, coligados ou isolados, que estejam em disputa no pleito eleitoral neste ano de 2024 e, também, por absoluta necessidade, ao Cartório Eleitoral desta 0634 Zona Eleitoral do Estado da Bahia.
Dado e passado nesta cidade de Caetité — BA, sede da 0634 Zona Eleitoral do Estado da Bahia, aos vinte e seis (26) do mês agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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