Proibição de "bomba branca" nos postos avança com emenda no PL do Metanol
Proposta apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL/MT) corta caminho e segue para análise do Senado
Uma emenda inserida no PL do Metanol (PL 2307/2007), aprovado pela Câmara dos Deputados, fez avançar para o Senado Federal a proibição da chamada “bomba branca” nos postos de combustíveis, isto é, a possibilidade de um posto ter contrato de exclusividade com uma distribuidora, mas vender os derivados comprados de outra.
A emenda altera a Lei do Petróleo (9478/1997) e, se aprovada, pode encerrar um vaivém judicial desencadeado após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixar de fiscalizar o cumprimento de cláusulas dos contratos privados entre postos e distribuidoras — o fim da tutela regulatória das bandeiras, desde 2021.
A emenda, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL/MT), impede os postos de “exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora de combustíveis, caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores”.
proposta remete ao Código de Defesa do Consumidor, ao vedar publicidade enganosa, estabelecendo que o posto “deve assegurar que o consumidor tenha informação adequada, clara, ostensiva e atualizada da origem dos combustíveis comercializados”, de forma a “não confundir” ou induzir os clientes ao erro.
Coronel Fernanda havia apresentado um substitutivo com o mesmo teor no PL 1639/2019, que foi aprovado pela Comissão de Agricultura em setembro e está na Comissão de Minas e Energia (CME), com Tião Medeiros (PP/PR). A emenda ao PL do Metanol, portanto, encurtou o trajeto até o Senado.
Fim da tutela desencadeou disputa judicial
A ANP afirma, desde a mudança de 2021, que não liberou a “bomba branca”, apenas deixou de considerar como infração o descumprimento das cláusulas contratuais de exclusividade entre postos e distribuidoras.
Em dezembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram sucesso em uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia (MG), vedando a prática e restabelecendo a tutela regulatória. Na mesmas ação, os órgãos questionaram a liberação do delivery de combustíveis.
A ANP reverteu a decisão, afirmando que os órgãos desconsideraram seu poder regulatório e a análises técnicas realizadas pela agência.
A vedação legal à “bomba branca” atende a um pleito das distribuidoras associadas ao Instituto Combustível Legal (ICL), críticas da decisão da ANP de 2021. A regra vigente não regulamenta, em detalhes, o funcionamento dos postos com “bombas brancas”, apenas exige a comunicação da origem. Na prática, é feita com etiquetas nas bombas.
“O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, diz a regulação da ANP.













Comentários (0)
Comentários do Facebook