Seguridade especial para cooperados do campo vai à sanção

Seguridade especial para cooperados do campo vai à sanção
Flávio Arns, que relatou a matéria, comemorou a aprovação do projeto após quase 20 anos de tramitação - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado F

Projeto estende previdência especial para trabalhadores autônomos em cooperativas

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. O PL 1.754/2024 vai à sanção. 

A proposta é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 580/2007, do ex-senador Neuto de Conto. O projeto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. 

O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas.

Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento. A lei exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. 

Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais. 

Associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho de seus associados.

Vinculação rural

Após reuniões com o governo e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou nesta terça-feira um novo parecer com ajustes de redação para evidenciar que as cooperativas devem possuir atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. 

É o caso das cooperativas produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar. 

— As alterações redacionais giram em torno da necessidade de que, por exigência constitucional, as cooperativas às quais os segurados sociais se associam ou que nelas venham a ocupar cargos diretivos devem possuir atuação vinculada às atividades rurais previstas na legislação — apontou o relator, que comemorou a aprovação após quase duas décadas de tramitação da proposta. 

Fonte: Agência Senado